Princípios Éticos da GAMEN
Compromissos de Conduta da GAMEN
1. Na relação com seus funcionários,
2. Nas relações, dos seus funcionários com a GAMEN
3. Nas relações com Fornecedores, Prestadores de Serviços e Estagiários
4. Nas relações com Clientes
5. Nas relações com o Meio Ambiente,
6. Nas relações com a Sociedade e o Governo
7. Disposições Complementares
PALAVRA DO DIRETOR
A GAMEN vem a público apresentar seu Código de ética. É resultado de décadas de convivência direta com os mais diversos desafios e tentativa de enquadrá-los e resolvê-los dentro de princípios éticos
O objetivo deste código de Ética é definir com clareza os princípios éticos que norteiam as ações da GAMEN e os compromissos de conduta, tanto da parte institucional como da parte dos seus funcionários, explicitando o sentido ético de sua Missão, Visão e Plano Estratégico.
Expressando a busca de coerência entre o discurso e prática este Código de ética apresenta-se também como um compromisso da GAMEN de fazer valer estes princípios em praticas concretas cotidianas.
Assim sendo, a GAMEN posiciona-se ao lado das melhores práticas de empresas do setor hospitalar que se empenham na prestação de serviços em saúde e desenvolvimento sustentável. Compromete-se a fazer dos empreendimentos econômicos iniciativas que também promovam os desenvolvimentos ambientais, sociais, culturais e éticos da sociedade.
A apresentação pública deste Código de ética e seu cumprimento contribuirão para fortalecer a cultura empresarial, voltada para o desenvolvimento social e ambiental.
Roger Bonow
Diretor da GAMEN
PRINCIPIOS ÉTICOS DA GAMEN
I. Respeito à vida e a todos os seres humanos, à integridade, à verdade, à honestidade, à justiça, à eqüidade, à lealdade institucional, à responsabilidade, o zelo, o mérito, a transparência, a legalidade, a impessoalidade, a coerência entre o discurso e a prática, são os princípios éticos que norteiam as ações da GAMEN.
II. Respeito à vida em todas as suas formas, manifestações e situações é princípio ético fundamental e norteiam o cuidado com a qualidade de vida, a saúde, o meio ambiente e a segurança na GAMEN.
III. A honestidade, a integridade, a justiça, a eqüidade, a verdade a coerência entre o discurso e a prática referenciam as relações da GAMEN com as pessoas e instituições, e se manifestam no respeito às diferenças e diversidades de condições étnicas, religiosas, sociais, cultural, lingüística, política, estética, etária, física, mental e psíquica, de gênero, de orientação sexual e outras.
IV. A lealdade à GAMEN se manifesta com responsabilidade, zelo e disciplina no trabalho e no trato com todos os seres humanos, e com os bens materiais e imateriais da Empresa, no cumprimento da sua Missão, Visão e Valores, em condutas compatíveis com a efetivação de sua Estratégica com espírito empreendedor e comprometido com a superação de desafios.
V. A transparência se manifesta como respeito ao interesse público e de todas as partes interessadas e se realiza de modo compatível com os direitos de privacidade pessoal e com a política de segurança da formação da GAMEN
VI. O mérito, a dedicação à empresa e o comportamento ético-social, são os critérios decisivos para todas as formas de reconhecimento, recompensa, avaliação e investimento em pessoas, sendo o favorecimento e o nepotismo inaceitáveis na GAMEN.
VII. A GAMEN compromete-se com o respeito e a valorização das pessoas em suas diversidade e dignidade, em relações de trabalho justas, numa ambiência saudável, com confiança mútua, cooperação e solidariedade.
IX. A GAMEN desenvolve as atividades de seu negócio reconhecendo a valorizando os interesses e direitos de todas as partes interessadas.
X. A GAMEN atua proativamente em busca de níveis crescentes de competitividade, excelência e rentabilidade, com responsabilidade social e ambiental, contribuindo para o desenvolvimento sustentável do Rio de Janeiro.
XI. A GAMEN busca a excelência em qualidade, segurança, meio ambiente, saúde e recursos humanos, e para isso promove a educação, capacitação e comprometimento dos funcionários, envolvendo as partes interessadas.
XII. A GAMEN reconhece e respeita as particularidades legais, sociais e culturais dos diversos ambientes adotando sempre o critério de máxima realização dos direitos, cumprimento da lei, das normas e dos procedimentos internos.
COMPROMISSOS DE CONDUTA DA GAMEN
Na relação com seus Empregados, a GAMEN compromete-se a:
1.1 Promover condições de trabalho que propiciem o equilíbrio entre a vida profissional, pessoal e familiar de todos os funcionários;
1.2 Garantir segurança e saúde no trabalho, disponibilizando para isso todas as condições e equipamentos necessários;
1.3 Disponibilizar canais formais de escuta para acolher e processar suas sugestões, visando melhorias dos processos internos de gestão;
1.4 Assegurar a disponibilidade e transparência das informações que afetam os seus empregados, preservando os direitos de privacidade no manejo de informações médicas, funcionais e pessoais a ele pertinentes.
1.5 Reconhecer o direito de livre associação de seus empregados, respeitar a valorizar sua participação em sindicatos e não praticar qualquer tipo de discriminação negativa com relação a seus empregados sindicalizados;
1.6 Buscar a permanente conciliação de interesses e realização de direitos, por meio de canais institucionais de negociação, no seu relacionamento com as entidades sindicais representativas dos funcionários
1.7 Assegurar os direitos de seus funcionários, aceitando a suspensão de suas atividades, caso haja situação de risco grave e iminente à vida ou à integridade física sua e de seus colegas de trabalho, após terem tomado as medidas corretivas e comunicado o fato imediatamente ao seu superior hierárquico.
1.8 Respeitar e promover a diversidade e combater todas as formas de preconceito e discriminação, por meio de política transparente de admissão, treinamento, promoção na carreira, ascensão a cargos e demissão. Nenhum funcionário receberá tratamento discriminatório em conseqüência de sua raça, cor de pele, origem étnica, nacionalidade, posição social, idade, religião, gênero, orientação sexual, estética pessoal, condição física, mental ou psíquica, estado civil, opinião, convicção política, ou qualquer outro fator diferenciação individual;
1.9 Promover a igualdade de oportunidades para todos os funcionários, em todas as políticas praticas e procedimentos, usando como critério exclusivo de ascensão profissional o mérito individual pautado pela aferição de desempenho.
1.10 Desenvolver uma cultura empresarial que valoriza o intercâmbio e a disseminação de conhecimentos, promoverem a capacitação contínua dos seus empregados e evitar demissões, sempre que possível, buscando alternativas de recapacitação técnico-científica e recolocação em área que se apresente mais adequada à situação de seus empregados, em qualquer nível hierárquico;
1.11 Prover garantias institucionais e proteger a confidencialidade de todos os envolvidos em denuncias éticas, visando preservar direitos e proteger a neutralidade das decisões;
1.12 Preparar seus funcionários para a aposentadoria, como forma de investir no prosseguimento de sua qualidade de vida, desenvolvendo atividades sistemáticas de orientação e aconselhamento, envolvendo familiares na discussão dos aspectos psicológicos e de planejamento financeiro, e promovendo a disseminação interna do conhecimento para preservar a memória da Empresa.
1.13 Proteção à gravidez em toda sua extensão recolocando o funcionário, sempre que possível, em tarefas ou atividades que representem menos riscos à saúde da mãe e do feto.
1.14 Adoção de política antitabágica fazendo cumprir as leis adotadas e preconizadas no município do Rio de Janeiro.
COMPROMISSOS DE CONDUTA DA GAMEN
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Nas relações com a GAMEN, os seus funcionários comprometem-se a:
2.1 Cumprir com o máximo empenho, qualidade técnica, assiduidade e pontualidade as obrigações de seu contrato de trabalho, aproveitando as oportunidades de capacitação permanente, avaliando-se sistematicamente e aprendendo com os erros seus ou de outrem.
2.2 Agir de forma honesta, justa, digna, cortês, com disponibilidade e atenção a todas as pessoas (pacientes, acompanhantes e afins) com as quais se relacionam, internamente e externamente, respeitando quaisquer diferenças individuais;
2.3 Respeitar e promover a diversidade combatendo todas as formas de preconceito e discriminação. Nenhum funcionário receberá tratamento discriminatório em conseqüência de sua raça, cor de pele, origem étnica, nacionalidade, posição social, idade, religião, gênero, orientação sexual, estética pessoal, condição física, mental ou psíquica, estado civil, opinião, convicção política, ou qualquer outro fator diferenciação individual;
2.4 utilizar adequadamente os canais internos para manifestar opiniões, sugestões. reclamações criticas e denuncias, engajando-se na melhoria continua dos processos e procedimentos do sistema;
2.5 não se envolver em qualquer atividade que seja conflitante com os interesses da GAMEN e comunicar os superiores qualquer situação que configure ou aparente o potencial de conflito de interesses;
2.6 Respeito ao sigilo profissional, exceto quando autorizado o exigido por lei, preservando os interesses da Empresa sempre que se manifestarem, em ambiente público ou privado, zelando para que todos o façam;
2.7 guardar sigilo das informações estratégicas e das relativas a atos ou fatos relevantes que ainda não foram divulgados ao mercado, as quais tenham tido acesso, bem como zelar para que os outros também o façam, exceto autorizado ou exigido por lei;
2.8 assegurar o uso adequado do patrimônio material e imaterial da GAMEN, atendendo ao seu legitimo propósito, inclusive para preservar imagem e reputação da empresa que compõem e não utilizá-lo para obter qualquer tipo de vantagem pessoal;
2.9 não obter vantagens indevidas decorrentes de função ou cargo que ocupam
2.10 Não praticar nem submeter a atos de preconceito, discriminação, ameaça, chantagem, falso testemunho, assedio moral, assedio sexual, ou qualquer outro ato ao principio e compromisso deste Código de Ética, denunciando imediatamente os transgressores à alta direção da Empresa.
2.11 Respeitar a propriedade intelectual e reconhecer os méritos relativos ao trabalho desenvolvido por colegas, independente da sua posição hierárquica.
2.12 Não exigir, nem insinuar, nem aceitar, nem oferecer qualquer tipo de favor, vantagem, beneficio, doação, gratificação, para si ou para qualquer outra pessoa, como contrapartida a suas atividades profissionais, podendo aceitar ou oferecer brindes apenas promocionais, públicos, não exclusivo, sem valor comercial, nos seus relacionamentos com o publico externo ao Sistema.
2.13 Cultivar uma aparência pessoal e vestuário compatíveis com o ambiente institucional e cultural que atuam;
2.14 Jamais denegrir a imagem da Empresa, com palavras ou de qualquer outra forma, quer em suas dependências ou fora dela
2.15 Abster-se de qualquer comentário em público ou com pessoas alheias à Empresa de praticas salariais, administrativas, medicas ou de qualquer outra ordem, adotadas na Empresa
2.16 Abster-se de comportamentos socialmente ou profissionalmente inadequados como gritar, discutir, brigar, etc. nas dependências da Empresa com quem quer que seja (pacientes, acompanhantes, funcionários superiores, chefiados etc.).
2.17 Jamais humilhar ou chamar atenção de forma ríspida ou pouco educada, de funcionário, paciente, acompanhante ou colaborador; Principalmente se estiver em público.
2.18 Tomar conhecimento e entender que a Empresa respeita os controles sociais existente na sociedade civil organizada
2.19 Não se comprometer, dentro e/ou fora da Empresa, com situações, fatos, condutas e afins, relacionados a qualquer atividade pedófila, denunciando sempre à alta diretoria da Empresa qualquer atividade ou envolvimento de funcionários (as) nestes casos. As identidades serão preservadas. Estes fatos, uma vez apurados, serão objetos de denuncia ao Ministério Público, através de assessoria jurídica, alem das punições trabalhistas previstas em lei.
2.20 Abster-se de qualquer conduta libidinosa com pacientes, acompanhantes, colegas, assim como crianças, adolescentes, pacientes especiais ou com déficit de sentidos. Estes casos deverão ser comunicados imediatamente à alta diretoria da Empresa para providencias.
COMPROMISSOS DE CONDUTA DA GAMEN
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Nas relações da GAMEN, com Fornecedores, Prestadores de Serviços e Estagiários a GAMEN compromete-se a:
3.1 Disponibilizar para os empregados de empresas prestadores de serviços, quando em atividade em suas instalações, as mesmas condições saudáveis e seguras no trabalho oferecidas aos seus empregados, reservando-se o direito de gestão do conhecimento e de segurança da informação do Sistema;
3.2 Requerer das empresas prestadoras de serviço que os seus empregados respeitem os princípios éticos e os compromissos de conduta definidos nesse código, enquanto perdurarem os contratos com a GAMEN.
3.3 Selecionar e contratar fornecedores e prestadores de serviços baseando-se em critérios estritamente legais; e em técnicos em qualidade, custo e pontualidade; exigir um perfil ético em suas praticas de gestão em de responsabilidade social e ambiental, recusando praticas de concorrência desleal, trabalho infantil, trabalho forçado ou compulsório, e outras praticas contrarias aos principio deste Código, inclusive em sua cadeia produtiva ;
3.4 Exigir dos estagiários que respeitem os princípios éticos e os compromissos de conduta definido neste Código, enquanto perdurarem seus contratos com a GAMEN.
COMPROMISSOS DE CONDUTA DA GAMEN
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Na relação com o Cliente a GAMEN compromete-se a:
4.1 Oferecer serviços de qualidade, com tecnologia avançada, num padrão de atendimento transparente, eficaz, eficiente, cortês, e respeitoso, visando à plena satisfação dos seus clientes para a manutenção de relacionamentos duradouros.
4.2 Reparar possíveis perdas ou prejuízos decorrentes de danos causados sob sua responsabilidade aos seus clientes com máxima agilidade, em prazos exeqüíveis.
4.3 Atender em prazo exeqüível e sempre que possível às solicitações desde que estejam ao alcance da empresa
4.4 Vigiar e aconselhar sempre que necessário a respeito de possíveis danos à saúde de condutas e procedimentos que venha adotando sem a devida orientação
4.5 Orientar e esclarecer acompanhantes e familiares a respeito da doença do paciente e suas conseqüências.
4.6 Fornecer os resultados de exames ao paciente ou a quem ele designar, sempre, sob sua responsabilidade.
4.7 Disponibilizar ao paciente ou a autoridade estabelecida o prontuário desde que seja solicitado por escrito à administração da clínica
COMPROMISSOS DE CONDUTA DA GAMEN
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Nas relações com o Meio Ambiente, e como demonstração de sua responsabilidade a GAMEN compromete-se a:
5.1 Conduzir seus negócios e atividade com responsabilidade social e ambiental, contribuindo para o desenvolvimento sustentável;
5.2 Manter padrões de excelência em meio ambiente, a fim de garantir serviços adequados às expectativas de seus clientes e a legislação ambiental, no Brasil.
5.3 Investir na sustentabilidade de seus projetos, e serviços maximizando seus benefícios, nas dimensões econômica, social, ambiental e minimizando seus impactos adversos e monitorar o ciclo de vida das suas instalações e operações.
5.4 Gestão ambiental, para melhoria contínua dos seus processos, incluindo a cadeia produtiva e promover ações internas e externas de conscientização ambiental.
COMPROMISSOS DE CONDUTA DA GAMEN
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Nas relações com a Sociedade e com o Governo a GAMEN compromete-se a:
6.1 Atuar de modo a contribuir decisivamente para o desenvolvimento econômico, tecnológico, ambiental, social, político e cultural.
6.2 Exercer influência social, em todos os meios, como parte do exercício de sua responsabilidade econômica, ambiental, social, política e cultural.
6.3 Contribuir com o poder público na elaboração e execução de políticas públicas gerais e de programas e projetos específicos comprometidos com o desenvolvimento sustentável;
6.4 Valorizar o envolvimento e o comprometimento dos seus empregados, em debates e elaboração de propostas, tendo em vista a viabilização e fortalecimento de projetos de caráter social, em ações articuladas com órgãos públicos e privados, governamentais e não-governamentais;
6.5 Estimular a conscientização social e o exercício da cidadania ativa por parte de todo os seus funcionários, por meio de seu exemplo institucional e pelo desenvolvimento de programas de educação para a cidadania;
6.6 Estimular projetos de desenvolvimento de pesquisas e tecnologia para o desenvolvimento sustentável, interagindo ativamente com a comunidade acadêmica e científica;
6.7 Interagir em parceria com instituições de ensino, para a melhoria da qualificação da mão-de-obra no setor de diálise
6.8 Recusar quaisquer práticas de corrupção e propina, mantendo procedimento formal de controle e de conseqüências sobre eventuais transgressões;
6.9 Recusar apoio e contribuições para partidos políticos ou campanhas políticas de candidatos a cargos eletivos;
6.10 Acatar e contribuir com fiscalizações e controles do poder público
DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
I. O presente Código de ética abrange os membros, da Diretoria os ocupantes de funções gerenciais, os funcionários, os estagiários e os prestadores de Serviços da GAMEN constituindo compromisso individual e coletivo de todos e de cada um deles cumpri-lo e promover seu cumprimento, em todos as ações da cadeia produtiva do Sistema e nas suas relações com todas as partes interessadas.
II. Os funcionários tomarão conhecimento formal deste código, que será amplamente divulgado.
III. O descumprimento dos princípios e compromissos expressos neste Código poderá implicar na adoção de medidas disciplinares, segundo as normas da GAMEN.
IV. A GAMEN submeterá este Código de Ética a revisões periódicas, com transparência e participação das partes interessadas.
V. As instâncias eventualmente responsáveis pelo processamento e de denuncias de transgressões éticas, preservarão o anonimato do denunciante, de modo a evitar retaliações contra o mesmo e lhe darão conhecimento das medidas adotadas.